Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para bons condutores
Nova regra beneficia motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação
Publicado em 05/06/2026 17:29
TRÂNSITO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (5), a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e consolida regras que já vinham sendo aplicadas de forma preliminar desde dezembro de 2025, após a edição da Medida Provisória nº 1.327.

Pela nova regra, o condutor que não registrar infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderá ter direito à renovação automática do documento, desde que esteja cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro dos bons motoristas.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e, agora, com a sanção presidencial, passa a valer como lei. A publicação da norma ocorre no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Quem é considerado bom condutor

O benefício é destinado aos motoristas que mantiverem um histórico positivo no trânsito. Para isso, é necessário estar com cadastro ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores e não ter cometido infrações que gerem pontuação na CNH no período de 12 meses antes do vencimento do documento.

O objetivo da medida é reduzir a burocracia para condutores que cumprem as regras de trânsito, facilitando o processo de renovação da habilitação e incentivando o comportamento responsável ao volante.

Renovação automática não libera todos os motoristas

Apesar da simplificação, a renovação automática não será aplicada a todos os condutores. A regra não vale para motoristas com 70 anos ou mais. Já para condutores a partir de 50 anos, o benefício poderá ser utilizado apenas uma vez.

Também ficam de fora os motoristas que tiveram prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica, em razão de condições de saúde que exigem acompanhamento mais frequente. Além disso, condutores com bloqueios no prontuário, suspensão do direito de dirigir ou outras restrições deverão seguir os procedimentos normais de renovação.

No caso das categorias C, D e E, o motorista também precisa estar em dia com o exame toxicológico, exigido pela legislação.

Exames de aptidão continuam obrigatórios

Um dos pontos importantes da nova lei é que a renovação automática reduz etapas administrativas, mas não elimina os exames de aptidão física e mental previstos na legislação. O texto aprovado pelo Congresso manteve a obrigatoriedade dessas avaliações, como forma de preservar critérios de segurança no trânsito.

A lei também estabelece novas regras para a realização dos exames. Eles deverão ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados, com especialização nas áreas de medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

Os valores cobrados pelos exames deverão seguir preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

CNH digital e documento físico

A nova legislação também moderniza a forma de emissão da habilitação. A CNH poderá ser emitida em formato digital ou físico, conforme a escolha do condutor. A versão digital ficará disponível por meio do aplicativo oficial da CNH do Brasil.

Quem desejar o documento impresso poderá solicitar a emissão física, seguindo as orientações do Detran do seu Estado.

Medida já estava em vigor desde dezembro

A renovação automática para bons condutores começou a ser aplicada de forma preliminar após a publicação da Medida Provisória nº 1.327, em dezembro de 2025. Como toda medida provisória, o texto precisava passar pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva.

Com a aprovação pelos parlamentares e a sanção presidencial sem vetos, a regra passa a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro.

A expectativa do governo federal é que a medida reduza deslocamentos, filas e etapas burocráticas para milhões de motoristas que mantêm bom histórico no trânsito.

Como aderir ao cadastro de bom condutor

Para ter acesso ao benefício, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores. A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito.

Após a adesão, o sistema verifica se o condutor atende aos critérios exigidos pela legislação. Caso cumpra todos os requisitos, a renovação poderá ocorrer de forma automática quando a habilitação chegar ao vencimento.

Motoristas que não se enquadrarem nas regras deverão realizar a renovação pelo procedimento tradicional, junto ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores credenciado.

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